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Um Fundo de Pensões é um património exclusivamente afecto à realização de um ou mais Planos de Pensões. Ao conjunto de benefícios previstos, às condições da sua usufruição e à forma de determinação dos montantes chama-se Plano de Pensões. Um Fundo de Pensões recebe as contribuições, constitui uma carteira de investimentos e paga os benefícios estabelecidos.
Existem duas entidades que podem gerir Fundos de Pensões em Angola: 1. A Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões - entidades especializadas como a Fénix – Pensões, S.A. 2. Seguradoras que exploram o Ramo Vida.
Existem dois tipos de Fundos de Pensões a saber: Fundos de Pensões Fechados São constituídos por uma ou mais que uma pessoa colectiva (Associada), são obrigatoriamente geridos por uma das entidades mencionadas acima e têm como características principais: A segregação completa dos activos de cada Fundo relativamente aos outros e à Sociedade Gestora; Uma política de investimentos própria; Um número restrito de Planos de Pensões que se aplicam a uma população específica; Este tipo de Fundos destinam-se, fundamentalmente, à grandes empresas e podem financiar Planos de Pensões de Benefício Definido ou de Contribuição Definida. Fundos de Pensões Abertos São Fundos constituídos por iniciativa da entidade gestora que permitem a adesão individual e a adesão colectiva. Têm como características principais as seguintes: O Património do Fundo é dividido em unidades de participação (U.P.); Cada pessoa colectiva ou singular adere ao Fundo por sua própria iniciativa e vontade através da compra de U.P., sem exigência de ligação alguma entre os aderentes; Através do Fundo é possível congregar o investimento dos aderentes, permitindo a pool de investimentos e a maximização do rendimento; No caso das adesões colectivas, a adesão aos Fundos pode ser efectuada para financiar um Plano de Benefício Definido ou de Contribuição Definida.
Capitalização: ao utilizar o sistema de capitalização, constitui-se desde início uma reserva financeira para cobertura das responsabilidades futuras com o pagamento de pensões. Os activos dos Fundos de Pensões são integralmente separados das contas das empresas, reduzindo o risco de insuficiência de Fundos, por parte de uma empresa, para cumprimento de compromissos assumidos com a reforma dos seus colaboradores. Num sistema de capitalização as contribuições efectuadas são de valor relativamente reduzido quando comparadas com os valores dos benefícios pagos. Poupança eficiente: Os Fundos de Pensões são instrumentos de poupança. Os participantes prescindem de uma pequena fatia dos seus rendimentos actuais, por forma a poderem contar com pensões complementares de reforma, no futuro. Além disso, os Fundos de Pensões são fiscalmente eficientes, se se considerar que os rendimentos gerados (juros e mais-valias) são isentos de impostos. A ausência de tributação dos rendimentos determina um maior e mais rápido crescimento do valor do investimento, quando comparado com veículos de poupança alternativos sujeitos a imposto. Flexibilidade: para as empresas, é possível compatibilizar as disponibilidades de tesouraria da empresa com as necessidades de financiamento do Fundo de Pensões, tendo em conta as responsabilidades actuais e futuras. Com efeito, embora o Fundo de Pensões seja integralmente separado das contas da empresa, há alguma flexibilidade quanto ao nível de cobertura das responsabilidades do Fundo de Pensões, a cada momento. Para os particulares, os Fundos de Pensões Abertos permitem uma total liberdade de investimento, no que se refere aos valores a investir e ao tipo de Fundo a utilizar, tendo em conta a existência de Fundos com políticas de investimento distintas, de acordo com diferentes perfis de risco do investidor.
Os Planos de Pensões representam programas que definem o conjunto de benefícios que uma entidade empregadora pretende garantir aos seus colaboradores, nomeadamente sob a forma de pensões de reforma - pré-reforma, reforma por velhice, reforma por invalidez ou sobrevivência - bem como as condições da sua usufruição e a forma de determinação dos montantes envolvidos.
Reforma por velhice; Reforma antecipada; Pré-reforma; Invalidez Sobrevivência a favor do cônjuge ou filhos (desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho).
São Planos de Pensões que conjugam as características dos Planos de Benefício Definido e dos Planos de Contribuição Definida, isto é., garantem simultaneamente, Benefícios Definidos e Benefícios decorrentes de Contribuições Definidas.
Os Planos de Pensões Podem ser: Contributivo: São aqueles que são financiados pelo colaborador conjuntamente com a Empresa, resultando daqui a existência de Direitos Adquiridos. Não contributivo: O financiamento é exclusivamente da responsabilidade da Empresa. Sendo assim, podem ou não existir direitos adquiridos em caso de saída antecipada da Empresa.
Direitos Adquiridos: considera-se existir Direitos Adquiridos, quando o acesso aos benefícios do Plano se mantém após a quebra do vínculo laboral com a Empresa. O colaborador tem o direito de transferir o valor da sua conta para outro esquema compatível ou manter a sua conta, que continua a capitalizar, embora não haja mais contribuições por parte da Empresa.
Sem Direitos Adquiridos: quando o acesso aos benefícios do Plano é anulado após a quebra do vinculo laboral com a Empresa. O montante acumulado é redistribuído pelos restantes Participantes do Plano.
Sim. A Fénix dispões de dosi Fundos de Pensões Abertos, como instrumentos financeiros que constituem um modo eficiente de planear a reforma, a saber: Fundo de Pensões “Fénix Prudente”; e Fundo de Pensões “Fénix Dinâmico”.
A diferença dos Fundos de Pensões Abertos Fénix Dinâmico e Fénix Prudnete baseia-se no facto dos mesmos possuírem, políticas de investimento distintas para que o Participante possa optar pela solução de reforma que melhor se adapta às suas necessidades e ao seu perfil de investidor, de acordo com a sua preferência de valorização, o nível de risco pretendido, e o seu horizonte temporal de investimento.
Fundos de Pensões Aberto Fénix Dinâmico Vocacionado para os particulares, com alguma disponibilidade financeira, cujo projecto de reforma dispõe de algum tempo ou tem uma perspectiva de investimento mais dinâmica: Prioridade à rendibilidade com aceitação das oscilações do mercado e boa margem de segurança no médio/longo prazo; Sem garantia de rendimento; Política de Investimentos Dinâmica; Valor da Unidade de Participação variável, evoluindo de acordo com o valor dos activos que constituem o património do Fundo, esperando-se uma flutuação elevada/média; Expectativa de rendibilidade claramente acima das taxas de juro do mercado a médio/longo prazo; Recomendado a médio/longo prazo.Fundo de Pensões Aberto Fénix Prudente Recomendado aos particulares, com disponibilidade financeira, que procuram uma componente de segurança para o seu projecto de reforma: Prioridade à segurança a médio prazo; Política de Investimentos Conservadora; Valor da Unidade de Participação variável, evoluindo de acordo com o valor dos activos que constituem o património do Fundo, esperando-se uma flutuação pequena; Expectativa de rendibilidade de acordo com as taxas de juro do mercado; Recomendado a curto/médio prazo. Fundo de Pensões Aberto Fénix Prudente Recomendado aos particulares, com disponibilidade financeira, que procuram uma componente de segurança para o seu projecto de reforma: Prioridade à segurança a médio prazo; Política de Investimentos Conservadora; Valor da Unidade de Participação variável, evoluindo de acordo com o valor dos activos que constituem o património do Fundo, esperando-se uma flutuação pequena; Expectativa de rendibilidade de acordo com as taxas de juro do mercado; Recomendado a curto/médio prazo.
A subscrição pode ser feita por adesão individual ou por adesão colectiva. Adesão individual A qualidade de Participante adquire-se pela aceitação por escrito pela Fénix - Pensões, da proposta de aquisição de Unidades de Participação assinada pelo Contribuinte, a qual pressupõe a aceitação por escrito do Regulamento de Gestão. Será celebrado um contrato de adesão individual entre o Contribuinte e a Fénix - Pensões, do qual constará o Regulamento de Gestão ou a data da sua publicação no Diário da República. Adesão colectiva A qualidade de Associado adquire-se pela aceitação, por escrito, pela Fénix - Pensões, da proposta de aquisição de Unidades de Participação assinada pelo Associado, a qual pressupõe a aceitação do Regulamento de Gestão. Será celebrado um contrato de adesão ao Fundo entre o Associado e a Fénix - Pensões, do qual constarão o Regulamento de Gestão, a definição do Plano de Pensões a financiar, as informações estipuladas pelas leis e normas em vigor. A assinatura da proposta de aquisição de Unidades de Participação e de qualquer um dos contratos de adesão mencionados anteriormente, confere mandato à Fénix - Pensões para realizar todas as operações inerentes à gestão do Fundo.
O valor Mínimo de subscrição para o Fundo de Pensões Fénix Prudente é de AOA 3.000 e para o Fundo de Pensões Fénix Dinâmico é de AOA 8.000,00. Não existem valores máximo de subscrição.
Podem subscrever Unidades de Participação dos Fundos de Pensões Dinâmico e Prudente qualquer pessoa individual e colectiva com capacidade jurídica para o fazer.
Não. Sempre que, em cada momento, se verifiquem novas aquisições de Unidades de Participação será emitido um extracto de conta comprovativo dos montantes recebidos pelo Fundo e do número de Unidades de Participação adquiridas. O compromisso traduz-se no seguinte: Adesão individual No momento da primeira aquisição de Unidades de Participação, deverão ser fornecidas à Fénix - Pensões as informações necessárias à subscrição das Unidades de Participação, nomeadamente, identificação do Participante e Contribuinte. Adesão colectiva Será celebrado um contrato de adesão ao Fundo entre o Associado e a Fénix - Pensões, do qual constarão o regulamento de gestão, a definição do Plano de Pensões a financiar, as informações estipuladas pelas leis e normas em vigor. No momento da primeira aquisição de Unidades de Participação e sempre que se registarem alterações na população de Participantes, deverão ser fornecidas à Fénix - Pensões as informações necessárias à subscrição das mesmas.
Com a subscrição receberá um certificado de adesão representativo das Unidades de Participação subscritas.
Para aderir aos nossos fundos abertos, bastará adquirir Unidades de participação.
As situações em que pode ser reembolsado são: A partir da data da sua reforma, de reforma antecipada ou dos 50 anos de idade; Nos casos de invalidez; Desemprego de longa duração; Doença grave; Incapacidade permanente para o trabalho, qualquer que seja a sua causa. Os conceitos acima devem ser entendidos nos termos da lei em vigor.
O reembolso pode na modalidade de pensão, a título de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, invalidez ou sobrevivência ou de retornos devidas as causas antes descritas.
O reembolso ser solicitado em caso de morte do participante, pelos legítimos herdeiros.
À luz do Código do Imposto Sobre Os Rendimentos do Trabalho, não constituem matéria colectável: Pensões de reforma por velhice; Pensão de invalidez; Pensão de sobrevivência; Gratificações de fim de carreira. A lei é omissa nos casos de reembolso fora do estabelecido nos pontos anteriores como sejam os reembolsos por causas diferentes das descritas.
O Participante, em caso de adesão individual, ou o Associado, em caso de adesão colectiva, poderá ordenar a transferência de Unidades de Participação deste Fundo para outro Fundo de Pensões Aberto, independentemente de ser ou não gerido pela FENIX, mediante pedido por escrito, com antecedência mínima de 30 dias úteis.
Seg – sexta: 08:00 às 15:00
Sábado e Domingo: Fechado
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